Mensajepor Phantom » Jue Dic 22, 2011 6:27 pm
Distribuição de Juros sobre Capital Próprio
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras comunica que consoante disposição estatutária, o Conselho de Administração, reunido no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou a quarta parcela de distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.
O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2.609 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, será provisionado nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2011 e deverá ser desembolsado até dia 30 de março de 2012, com base na posição acionária de 2 de janeiro de 2012.
A partir do primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores onde a Companhia está listada.
Esse valor de juros sobre o capital próprio deverá ser descontado da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2011. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício.